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Reagrupamento Familiar

O Reagrupamento Familiar é um processo que permite que familiares de estrangeiros que já vivem legalmente em Portugal possam juntar-se a eles no país. Este processo é disponível para cônjuges, filhos menores, pais dependentes e, em alguns casos, outros familiares próximos.

 

Para solicitar o reagrupamento, o residente em Portugal deve cumprir certos requisitos, como ter uma residência legal, meios financeiros suficientes para sustentar os familiares e condições adequadas de habitação. O objetivo do reagrupamento familiar é garantir que os membros da família possam viver juntos em Portugal, promovendo a unidade familiar e o bem-estar.

Para Quem?

Os familiares de estrangeiros que residam legalmente em Portugal podem requerer o reagrupamento familiar. Isto inclui cônjuges, filhos a cargo, pais a cargo e, nalguns casos, outros familiares próximos.

Perguntas Frequentes

Todos os familiares podem ser reagrupados ao mesmo tempo?

Sim, mas é necessário comprovar meios financeiros suficientes e alojamento adequado para todos.

Se o familiar titular do visto perder o direito de residência, o reagrupado também perde?

Sim, exceto em situações especiais (como separação por violência doméstica ou independência econômica do reagrupado).

É necessário morar no mesmo endereço do familiar titular?

Sim, o reagrupamento pressupõe convivência familiar no mesmo domicílio.

Se meu filho reagrupado fizer 18 anos, ele perde o direito?

Não necessariamente. Se ainda estiver em formação (ex: universidade), pode manter a residência.

O reagrupado pode tornar-se independente e mudar de visto?

Sim. Após alguns anos ou se mudar de situação (ex: arranjar emprego), pode solicitar visto próprio.

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