
Reagrupamento Familiar
O Reagrupamento Familiar é um processo que permite que familiares de estrangeiros que já vivem legalmente em Portugal possam juntar-se a eles no país. Este processo é disponível para cônjuges, filhos menores, pais dependentes e, em alguns casos, outros familiares próximos.
Para solicitar o reagrupamento, o residente em Portugal deve cumprir certos requisitos, como ter uma residência legal, meios financeiros suficientes para sustentar os familiares e condições adequadas de habitação. O objetivo do reagrupamento familiar é garantir que os membros da família possam viver juntos em Portugal, promovendo a unidade familiar e o bem-estar.
Perguntas Frequentes
Todos os familiares podem ser reagrupados ao mesmo tempo?
Sim, mas é necessário comprovar meios financeiros suficientes e alojamento adequado para todos.
Se o familiar titular do visto perder o direito de residência, o reagrupado também perde?
Sim, exceto em situações especiais (como separação por violência doméstica ou independência econômica do reagrupado).
É necessário morar no mesmo endereço do familiar titular?
Sim, o reagrupamento pressupõe convivência familiar no mesmo domicílio.
Se meu filho reagrupado fizer 18 anos, ele perde o direito?
Não necessariamente. Se ainda estiver em formação (ex: universidade), pode manter a residência.
O reagrupado pode tornar-se independente e mudar de visto?
Sim. Após alguns anos ou se mudar de situação (ex: arranjar emprego), pode solicitar visto próprio.